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Jurisprudência TSE 060013853 de 20 de setembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

02/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de agravo interno manejado em face de decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento a recurso especial e, desse modo, mantido o acórdão regional que confirmou a procedência da representação por propaganda eleitoral e a imposição da sanção de multa no valor de R$ 5.000,00, com base no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL2. Nos termos do § 6º do art. 27 da Res.–TSE 23.608 – que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei 9.504/1997 –, da decisão do relator que aprecia recurso especial eleitoral ou agravo nos próprios autos, caberá agravo interno, no prazo de um dia. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal.4. A decisão agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 24.6.2021, razão pela qual o prazo de um dia se findou em 25.6.2021. Todavia, o agravo regimental foi interposto apenas em 28.6.2021, quando já decorrido o prazo previsto no § 6º do art. 27 da Res.–TSE 23.608, o que evidencia a sua intempestividade. Precedentes: AgR–AREspE 0600120–40, rel. Min. Carlos Horbach, DJE de 28.6.2021, e AgR–REspEl 0600047–73, rel. Min. Mauro Campbell Marques, PSESS em 13.11.2020.CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060013853 de 20 de setembro de 2021