Jurisprudência TSE 060091355 de 13 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino
Data de Julgamento
13/09/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que indeferiu a medida liminar, nos termos do voto do relator. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Não participou, justificadamente, o Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. CANDIDATO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REFERENDO.