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Jurisprudência TSE 060091355 de 13 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino

Data de Julgamento

13/09/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que indeferiu a medida liminar, nos termos do voto do relator.  Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Não participou, justificadamente, o Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. CANDIDATO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REFERENDO.


Jurisprudência TSE 060091355 de 13 de setembro de 2022