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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.390.150 de 03/09/2020

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. FATOS E PROVAS SUPERVENIENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário, manejado em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que não acolheu a preliminar arguida e, no mérito, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta em desfavor do agravado, eleito suplente no cargo de deputado federal, nas Eleições de 2018, fe...

  • Jurisprudência - TSE136.208 de 29/09/2020

    DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que desproveu agravo interno em recurso especial eleitoral com agravo.2. Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão questionada, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 275 do Código Eleitoral e art. 1.022 do CPC/2015). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes.3. Embargos de d...

  • Jurisprudência - STF1202811 de 01/08/2019

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DIRETOR, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, APOSENTADORIA ESPECIAL, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EQUIVALÊNCIA, MAGISTÉRIO.

  • Jurisprudência - TSE60.009.107 de 27/09/2024

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto) (Art. 7º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.598/2019), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - STF1459600 de 29/11/2023

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL. MILITAR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL E RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

  • Jurisprudência - STF1309868 de 20/09/2021

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito previdenciário. 3. Revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Direito ao melhor benefício. Decadência do direito de revisão. 4. Acórdão recorrido em sintonia com o tema 334 da repercussão geral. 5. Divergir do entendimento firmado pela origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. Providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

  • Jurisprudência - STF1425534 de 29/06/2023

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.04.2023. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ART. 19 DO ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIIÇÃO PELO RPPS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A efetividade é prerrogativa dos servidores que acessaram os cargos públicos mediante concurso público. O servidor público que é estável, nos termos do art. 19 do ADCT, não tem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Jurisprudência - TSE60.095.841 de 30/10/2023

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. BEM ESTIMÁVEL. SUSPENSÃO DE COTAS. RECOLHIMENTO DOS VALORES. SANÇÕES ALTERNATIVAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, manteve–se a aprovação com ressalvas das contas do Diretório Estadual do Republicanos alusivas ao exercício financeiro de 2018, porém com determinação de recolhimento de R$ 40.915,00 ao Tesouro Nacional, acrescida multa de 2%, por receber recursos de origem não identificada e não comprov...