JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1309868 de 20 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1309868 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

20/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021

Partes

AGTE.(S) : WERNER EDMUNDO BISCHOFF ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADV.(A/S) : ANDRE LUIS SOARES ABREU AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito previdenciário. 3. Revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Direito ao melhor benefício. Decadência do direito de revisão. 4. Acórdão recorrido em sintonia com o tema 334 da repercussão geral. 5. Divergir do entendimento firmado pela origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. Providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL) RE 630501 (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1015820 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 04/03/2022, AMS.