“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.060.269 de 15/10/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. LISTA TRÍPLICE. CLASSE DE ADVOGADO. TRE/GO. JUIZ SUBSTITUTO. OPORTUNIDADE PRÉVIA. MANIFESTAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGLIGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO MANTIDA. ERRO MATERIAL. NOTAS ORAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Embargos declaratórios opostos contra aresto no qual se indeferiu pedido de reconsideração e se confirmou a exclusão do indicado de lista tríplice para a vaga de juiz substituto da classe de advogado do TRE/GO, haja vista a existência de execução fiscal, relativa a IRPF (R$ 59.359,42), suspensa à época em que formada a lista, por não se localizarem bens em seu nome (art. 40 da Lei 6.830/80). 2. O ...
- Jurisprudência - STF5043 de 04/04/2025
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13. Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Interpretação de norma que ofende a Constituição Federal. Investigações criminais por delegado de polícia. Inexistência de exclusividade. Poderes investigatórios do Ministério Público, das comissões parlamentares de inquérito e de outras autoridades administrativas. Precedentes. Procedência do pedido. 1. Ação direta de inconstitucionalidade por meio da qual se objetiva a declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de interpr...
- Jurisprudência - TSE684 de 10/05/2022
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, sanando¿lhe erro material, assentar que o provimento do recurso especial eleitoral teve como consequência a extinção da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo sem exame do mérito, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - STF4410 de 13/08/2020
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
- Jurisprudência - STF1165639 de 20/03/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, AJUSTE, EMPRESA CONCORRENTE, AGENTE PÚBLICO, PARTE VENCEDORA, FALSIDADE DOCUMENTAL, PROPOSTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, NECESSIDADE, JULGAMENTO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR.
- Jurisprudência - STF1281310 de 10/02/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Aposentadoria especial. Contagem do tempo. Inclusão do período de recebimento do auxílio-doença. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § ...
- Jurisprudência - TSE60.057.121 de 19/12/2022
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. DEPUTADO ESTADUAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO PELO TRE/SP. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, l, DA LC Nº 64/1990. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. PROVIMENTO DO RECURSO.1. Para a incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea l do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) condenação à suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário; b) ato doloso de improbidade administrativa; c) lesão ao patrimônio público; e d) enriquecimento ilíc...
- Jurisprudência - TSE60.017.448 de 12/08/2024
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. INELEGIBILIDADE REFLEXA. ART. 14, §§ 5º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. CONSULTA NÃO CONHECIDA.1. Não se conhece de consulta cuja indagação já fora examinada POR esta Corte Superior.2. Consulta não conhecida.