“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF7104 de 18/08/2022
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade e, por consequência, declarou a inconstitucionalidade do art. 6º, caput, e parágrafo único, da Lei estadual 8.915/2020, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
- Jurisprudência - STF4895 de 04/02/2021
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo amicus curiae Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas - SINDSERH/AL, o Dr. Nataniel Ferreira da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
- Jurisprudência - TSE60.047.335 de 15/09/2022
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VEREADOR. CONTAS APROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O MPE foi pessoalmente intimado da decisão recorrida no dia 4.3.2022, sexta–feira (ID 157569157), iniciando–se o curso do tríduo legal em 7.3.2022, segunda–feira, e se encerrando em 9.3.2022, quarta–feira, sem que, até essa última data, fosse manejado algum recurso.2. Por força do art. 7º da Res.–TSE nº 23.478/2016, o disposto no art. 219 do CPC não se aplica aos feitos eleitorais, razão pela qual na Justiça Eleitoral os prazos são contínuos e corridos. Precedente.3. Recurs...
- Jurisprudência - TSE60.032.672 de 04/02/2022
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - STM70.003.539.820.187.000.000 de 10/05/2019
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA.
- Jurisprudência - TSE60.000.514 de 10/05/2022
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - STF652777 de 12/04/2012
VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
- Jurisprudência - TSE60.050.260 de 09/10/2024
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.