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Jurisprudência TSE 060047335 de 15 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

02/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VEREADOR. CONTAS APROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O MPE foi pessoalmente intimado da decisão recorrida no dia 4.3.2022, sexta–feira (ID 157569157), iniciando–se o curso do tríduo legal em 7.3.2022, segunda–feira, e se encerrando em 9.3.2022, quarta–feira, sem que, até essa última data, fosse manejado algum recurso.2. Por força do art. 7º da Res.–TSE nº 23.478/2016, o disposto no art. 219 do CPC não se aplica aos feitos eleitorais, razão pela qual na Justiça Eleitoral os prazos são contínuos e corridos. Precedente.3. Recurso especial não conhecido.


Jurisprudência TSE 060047335 de 15 de setembro de 2022