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Jurisprudência STF 4895 de 04 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4895

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

07/12/2020

Data de publicação

04/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESADA SAÚDE - AMPASA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS - AMPCON AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL ADV.(A/S) : ALINE TEODORO DE MOURA AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - FASUBRA AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FENASPS AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES ADV.(A/S) : RODRIGO PERES TORELLY AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS - FENAM ADV.(A/S) : CARLOS HERNANI DINELLY FERREIRA AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE - CNTS ADV.(A/S) : MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO AM. CURIAE. : SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DE ALAGOAS - SINDSERH/AL ADV.(A/S) : NATANIEL FERREIRA DA SILVA

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.550/2011. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR À COMUNIDADE E DE APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE. INC. XIX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSENTE A PREVISÃO DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PARA A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO. REGIME DE PESSOAL CELETISTA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo amicus curiae Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas - SINDSERH/AL, o Dr. Nataniel Ferreira da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

Indexação

- EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUBORDINAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO, CONTROLE INTERNO, CONTROLE EXTERNO, SUJEIÇÃO, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISTINÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUBMISSÃO, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00019 ART-00039 ART-00173 PAR-00001 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-012550 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00005 ART-00006 ART-00007 PAR-00001 PAR-00002 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00016 ART-00017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013303 ANO-2016 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00006 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00027 ART-00085 ART-00086 ART-00087 ART-00088 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISTINÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA) RE 599628 (TP), RE 627051 (TP). (EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUBMISSÃO, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA) ADI 1515 (TP). (EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUBORDINAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO, CONTROLE INTERNO, CONTROLE EXTERNO, SUJEIÇÃO, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) MS 25092 (TP), MS 26117 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 17/01/2022, JRS.

Doutrina

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 17. ed. p. 401. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas. p. 381. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. 7. ed. p. 101.