“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF6253 de 06/10/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Roberto Barroso acompanhou a Relatora com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.
- Jurisprudência - STF1188352 de 22/03/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.345/2014. INVERSÃO DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO REALIZADO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO. ARTIGO 22, INCISO XXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACTO FEDERATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.
- Administrativo
- Licitação
- Normas Gerais de Licitação e Contratação para da Administração Pública
- Principios da licitação
- Jurisprudência - TSE60.095.745 de 02/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, atribuindo¿lhes efeitos infringentes, (a) afastar a irregularidade no montante de R$ 65.695,00, relativa aos gastos com serviços advocatícios; (b) manter a aprovação com ressalvas das contas do Diretório Nacional do PV referentes ao exercício financeiro de 2019; e (c) determinar o ressarcimento ao erário do montante de R$ 126.197,64 ao erário, devidamente atualizado e com recursos próprios, pelo uso irregular de verba pública, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, as Ministras Isabel Gallotti, Edilene Lôbo e Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques ...
- Jurisprudência - TSE60.088.384 de 05/08/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE LISTISPENDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento por entender inexistente a litispendência entre a Ação 130–53.2013.605.0012, extinta por inépcia da inicial, e a presente demanda, porquanto as duas não tramitaram ao mesmo tempo. 2. Interposto recurso especial, a ele foi negado seguimento, decisão mantida por meio do decisum agravado.ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 3. O agravante lim...
- Jurisprudência - STF7451 de 18/03/2024
O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da presente ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
- Súmula Anotada - STJ274 de 20/02/2003
"[...] IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - HOSPITAIS - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA [...] - As diárias hospitalares estão sujeitas à incidência do ISS, mesmo envolvendo o valor referente aos medicamentos e a alimentação. [...]" (REsp 130621 CE, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/1999, DJ 27/03/2000, p. 84) "[...] ISS. BASE DE CÁLCULO. HOSPITAIS. O VALOR DA ALIMENTAÇÃO E DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELOS HOSPITAIS ESTÁ EMBUTIDO NAS DIÁRIAS HOSPITALARES E FAZ PARTE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. [...]" (REsp 11533 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/1995, DJ 06/11/19...
- Tributário
- Impostos de Competência dos Municípios
- ISS
- Jurisprudência - STF5011 de 01/07/2020
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Sergipe, ressalvando, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, os servidores que já estejam aposentados (ou seus dependentes que estejam em gozo de pensão por morte) ou que, até a data desse julgamento, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão. Falou, pelo amicus curiae Associação dos Defensores Públicos...
- Jurisprudência - STF1448120 de 28/06/2024
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.