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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.026.764 de 15/12/2020

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. VEREADOR. DRAP. REGISTRO INDEFERIDO. PRESIDENTE DA CONVENÇÃO COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. VÍCIO ISOLADO. ATO DECISÓRIO COLEGIADO. CARÁTER ASSEMBLEAR. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.1. Suspensão dos direitos políticos impede filiação partidária e o exercício de cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária. Precedentes.2. A escolha de candidatos e a deliberação sobre a formação de coligações, no bojo de uma convenção, é por via regra, resultado de um processo deliberativo coletivo na esteira do qual o presidente da legenda, sob o ...

  • Jurisprudência - STF1414743 de 01/06/2023

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.04.2023. DIREITO ADMINISTRATIVO. NATUREZA SUI GENERIS DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAIS. AUTARQUIAS CORPORATIVAS. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. POSSIBILIDADE. ADC 36, ADI 5.367 E ADPF 367. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58, § 3º, DA LEI 9649/1998. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA PROVIDO. PREENCHIMENTO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a causa em dissonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte que, p...

  • Jurisprudência - TSE60.221.740 de 27/09/2024

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira (substituto) (Art. 7º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.598/2019), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.009.849 de 22/10/2024

    ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). CARGO DE VEREADOR. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO PELO TEMPO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA-TSE No 24. NÃO PROVIMENTO.1. No caso, o TRE concluiu que: (i) a transferência do domicílio eleitoral da agravante foi efetivada após o prazo legal para concorrer nas eleições deste ano; e (ii) não procede o argumento de que a serventia eleitoral estaria fechada nas datas indicadas pela recorrente, para justificar o atraso da t...

  • Jurisprudência - STM70.009.396.720.207.000.000 de 15/12/2022

    REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO POR MAIORIA. CONDENAÇÃO A PENA CAPITAL. PODER MODERADOR. ÓRGÃO JULGADOR. COMISSÃO MILITAR DO CEARÁ CONSTITUÍDA PELO IMPERADOR DO BRASIL DOM PEDRO I. CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR. INSURREIÇÃO CONTRA O IMPÉRIO. ANO DE 1824. CABEÇAS E CHEFES DA REVOLTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INOCÊNCIA. AUTOS PARCIALMENTE RESTAURADOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO DECURSO DE QUASE 200 ANOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A PGJM, EM PRELIMINAR, ARGUIU O NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA ADM...

  • Súmula Anotada - STJ452 de 21/06/2010

    "[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LEI 9.469/97. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FACULDADE DO ENTE CREDOR. [...] A previsão contida no art. 1º da Lei 9.469/97, que possibilita ao Advogado-Geral da União e aos dirigentes máximos da Administração Indireta desistirem ou não de proporem execução de crédito de valor inferior a R$ 1.000,00, é uma faculdade, e não uma imposição, que a entidade credora dispõe para, a seu critério, desistir de seus créditos, quando inferiores a tal limite. [...]" (AgRg no Ag 1156347 RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2009, DJe 01/02/...

    • Administrativo
  • Jurisprudência - STF5649 de 10/11/2020

    EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF6097 de 06/08/2020

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Celso de Mello e Roberto Barroso. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.