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Jurisprudência STF 5649 de 10 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5649 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

20/10/2020

Data de publicação

10/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO EMBDO.(A/S) : SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL A SANAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PRECEDENTES. 1. A decisão recorrida aprecia, com plena exatidão e em toda a sua inteireza, a pretensão jurídica. Ausência dos pressupostos que justificariam a adequada utilização da via recursal dos embargos de declaração. Impossibilidade de manejo dessa modalidade de recurso, sob pena de grave disfunção jurídico-processual. 2. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que os embargos de declaração destinam-se a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, e não a reconhecer erro de julgamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO, JULGADO. LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, DELEGADO DE POLÍCIA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00927 INC-00005 ART-01022 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RE 177599 (1ªT), AI 153147 AgR (1ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694, AI 120850 AgR-ED (1ªT) - RTJ 134/1296, RE 108120 ED (1ªT) - RTJ 134/836. - Decisão monocrática citada: (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 6296. Número de páginas: 9. Análise: 18/10/2021, MAV.


Jurisprudência STF 5649 de 10 de Novembro de 2020