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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF7313 de 26/05/2025

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública estadual. Critérios de desempate na remoção e promoção por antiguidade. Tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Eficácia ex nunc. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 51, § 2º, inciso II, e 65, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 2009, do Estado do Tocantins, que preveem o “Tempo de serviço público” como critério de desempate na remoção e na promoção por antiguidade ...

  • Jurisprudência - TSE60.000.210 de 13/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo a fim de conhecer do recurso especial eleitoral, rejeitando a preliminar de coisa julgada e, no mérito, dando¿lhe provimento para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, a fim de: (a) cassar o DRAP e declarar a nulidade dos votos obtidos pelo partido e; (b) determinar a cassação dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos dos votos do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo ...

  • Jurisprudência - TSE60.023.681 de 09/09/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.055.748 de 27/02/2023

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. NÃO PROVIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve a condenação dos agravantes ao pagamento de multa solidária na quantia de R$ 100.000,00 pela prática de propaganda eleitoral irregular, em descumprimento à decisão proferida na Representação 0600475–17.2020.6.06.0005, que determinava a observância das normas sanitárias atinentes à prevenção da Covid–19.2. Foi interposto recurso especial eleitoral, ao qual foi negado seguimento pelo Presidente ...

  • Súmula Anotada - STJ25 de 17/04/1991

    "FALÊNCIA. RECURSO. CONTAGEM DO PRAZO. NOS PROCESSOS FALIMENTARES, OPROCEDIMENTO E OS PRAZOS DA APELAÇÃO E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SÃO OSPREVISTOS NO CPC (ART. 207 DA LEI DE FALENCIAS, ART. 207, COM A REDAÇÃODADA PELA LEI 6.014/73). DE RIGOR, ASSIM, PARA A FLUÊNCIA DO PRAZORECURSAL, A INTIMAÇÃO DA PARTE NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTS. 242 E506 DO CPC. [...]" (REsp 3184 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO,QUARTA TURMA, julgado em 28/08/1990, DJ 01/10/1990, p. 10450)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] FALÊNCIA. APELAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. O PRAZO PARA OOFERECIMENTO DA APELAÇÃO CONTA-SE DA DATA EM QUE AS PARTES SÃOINTEIRADAS D...

    • Processo Civil
    • Recursos e meios de impugnações judiciais
  • Súmula Anotada - STJ250 de 22/06/2001

    "[...] EMPRESA EM REGIME DE CONCORDATA - MULTA MORATÓRIA - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 23, III DO D.L. 7.661/45 - PRECEDENTE DA EG. 1ª SEÇÃO. - Tratando-se de empresa em regime de concordata, é legítima a cobrança de multa proveniente de infração fiscal (EREsp. 111.926/PR). - A regra do art. 23, III do D.L. 7.661/45 é aplicável apenas aos casos de falência. [...]" (EREsp 208107 PR, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2001, DJ 04/06/2001, p. 52) "[...] MULTA MORATÓRIA - CONCORDATA. Na interpretação do art. 23, parágrafo único, inciso III do DL n. 7.661/1945 - Lei de Falências,...

    • Tributário
  • Jurisprudência - TSE22.997 de 21/03/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou ao Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), antigo Partido da República, o recolhimento do valor remanescente do débito, devidamente atualizado, em uma única parcela final, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.154.004 de 06/08/2024

    ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADA FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ESTIMÁVEIS PARA CANDIDATO MASCULINO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO CONCRETO PARA A CANDIDATA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM RELAÇÃO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, GASTOS COM COMBUSTÍVEL E PAGAMENTO POR BEM PERMANENTE. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24/TSE. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA SUPRIR FALTAS. OMISSÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TSE. SÚMULA Nº 30/TSE. RECURSO QUE DEIXOU DE IMPUGNAR FUNDA...