Jurisprudência TSE 22997 de 21 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
24/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou ao Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), antigo Partido da República, o recolhimento do valor remanescente do débito, devidamente atualizado, em uma única parcela final, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo interno. Prestação de contas. Exercício financeiro de 2012. Desprovimento. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, em sede de execução, que determinou o parcelamento, em 24 (vinte e quatro) vezes, do débito verificado por ocasião da desaprovação das contas partidárias do exercício financeiro de 2012 do Partido Liberal. 2. Verifica–se dos autos que não houve deferimento anterior de parcelamento do débito em 60 (sessenta) vezes. A decisão agravada, ao determinar o parcelamento do débito em 24 (vinte e quatro) parcelas, levou em consideração o repasse mensal do Fundo Partidário à época da decisão. 3. Agravo interno desprovido.