Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.167.287 de 04/12/2020

    ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 33 DO TSE. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 26/TSE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada. 2. O Agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, especificamente no que se refere à aplicação da Súmula 33/TSE, a atrair a incidência do óbice sumular nº 26 deste Tribunal Superior. 3. A ação rescisória não é o meio processual cabível para impugnar decisão prof...

  • Jurisprudência - STF1013 de 28/11/2022

    POLÍTICA PÚBLICA, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO, DIA, ELEIÇÃO, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, UTILIZAÇÃO, VERBA PÚBLICA. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, REGULAMENTAÇÃO, NORMA ESPECÍFICA, TRANSPORTE, DIA, VOTAÇÃO, ELEITOR, ZONA RURAL, POPULAÇÃO INDÍGENA, REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS. DEVER, JUIZ ELEITORAL, CORREÇÃO, INSUFICIÊNCIA, TRANSPORTE PÚBLICO,GRATUIDADE, ZONA RURAL, PRIMEIRO, TURNO DE VOTAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: DEMOCRACIA, FUNDAMENTO, AMPLIAÇÃO, LIBERDADE, ESCOLHA, CANDIDATO, PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, MUNICÍPIO, ÔNUS, CUSTEIO, GRATUIDADE, TRANSPORTE PÚBLICO, ELEITOR, Z...

  • Jurisprudência - STF2337 de 19/10/2020

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.372/2000, editada pelo Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

  • Jurisprudência - TSE60.011.749 de 15/09/2022

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.000.327 de 04/08/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - STF1362486 de 09/01/2023

    A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que o julgue como recurso especial, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, por se tratar de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.

  • Jurisprudência - TSE60.035.923 de 25/08/2022

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach (por fundamento diverso) e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - STM70.000.877.220.227.000.000 de 03/10/2022

    APELAÇÃO. DEFESA. ART. 303, § 2º, DO CPM. PECULATO-FURTO. PRELIMINAR DEFENSIVA. EFEITO DEVOLUTIVO. AMPLITUDE MÁXIMA. MATÉRIA DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUAISQUER CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DO CRIME. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SEMIABERTO. REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO por MAIORIA. I. Preliminar de efeito devolutivo amplo da matéria, suscitada pela DPU, não ...