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Jurisprudência STF 1362486 de 09 de Janeiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1362486 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/11/2022

Data de publicação

09/01/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 19-12-2022 PUBLIC 09-01-2023

Partes

AGTE.(S) : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reintegra. Benefício fiscal. Lei 13.043/2014. Regulamentação. 3. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para determinar a remessa dos autos deste processo ao Superior Tribunal de Justiça, para que o julgue como recurso especial, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC.

Decisão

A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que o julgue como recurso especial, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, por se tratar de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA), NATUREZA JURÍDICA, RESSARCIMENTO, REGRA CONSTITUCIONAL, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

Legislação

LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 ART-00022 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA), REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1327201 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/01/2023, MJC.

Doutrina

BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais às exportações. Rio de Janeiro: Lúmen juris, 2018, p.42; SCAFF, Fernando Facury. REINTEGRA: direito, benefício ou incentivo fiscal?. Consultor Jurídico. Contas à vista. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-01/contas-vista-reintegra-direitoincentivo-ou beneficio-fiscal. Acesso em 16/03/2022; SCHOUERI, Luis E. Direito Tributário. São Paulo: Editora Saraiva, 2021, p. 274.


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