Jurisprudência STF 1362486 de 09 de Janeiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1362486 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/11/2022
Data de publicação
09/01/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 19-12-2022 PUBLIC 09-01-2023
Partes
AGTE.(S) : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reintegra. Benefício fiscal. Lei 13.043/2014. Regulamentação. 3. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para determinar a remessa dos autos deste processo ao Superior Tribunal de Justiça, para que o julgue como recurso especial, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC.
Decisão
A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que o julgue como recurso especial, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, por se tratar de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA), NATUREZA JURÍDICA, RESSARCIMENTO, REGRA CONSTITUCIONAL, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Legislação
LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 ART-00022 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA), REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1327201 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/01/2023, MJC.
Doutrina
BEVILACQUA, Lucas. Incentivos fiscais às exportações. Rio de Janeiro: Lúmen juris, 2018, p.42; SCAFF, Fernando Facury. REINTEGRA: direito, benefício ou incentivo fiscal?. Consultor Jurídico. Contas à vista. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-01/contas-vista-reintegra-direitoincentivo-ou beneficio-fiscal. Acesso em 16/03/2022; SCHOUERI, Luis E. Direito Tributário. São Paulo: Editora Saraiva, 2021, p. 274.