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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.118.549 de 30/09/2022

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção imediata do vídeo questionado nos autos, que se encontra disponibilizado na Internet na URL mencionada, com determinações, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente). Declarou suspeição o Ministro Sérgio Banhos. Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do q...

  • Jurisprudência - STF4629 de 03/10/2019

    O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

  • Jurisprudência - STF6213 de 01/07/2021

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.403/2016 do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que declarava o prejuízo do pedido. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

  • Jurisprudência - STF6897 de 17/11/2021

    O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

  • Jurisprudência - STF2357 de 16/09/2019

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.557/2000 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

  • Jurisprudência - TSE60.046.691 de 07/02/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.130.405 de 10/02/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.000.242 de 19/12/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.