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Jurisprudência STF 6897 de 17 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6897

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

17/11/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. Vedação a instalação de usinas nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22, XXVI, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear (art. 22, XXVI, CF). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Indexação

- LEGITIMIDADE ATIVA, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ROSA WEBER: DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, REGULAÇÃO, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: COMPETÊNCIA CONCORRENTE, REGULAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ENERGIA NUCLEAR, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE. FEDERALISMO, FEDERALISMO COOPERATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00026 ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00103 INC-00006 ART-00177 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00216 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE) ADI 330 (TP), ADI 4973 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR) ADI 329 (TP), ADI 330 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 6895 (TP), ADI 6909 (TP), ADI 6913 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 18/08/2022, SOF.


Jurisprudência STF 6897 de 17 de Novembro de 2021