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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.006.823 de 14/02/2022

    O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - STF1136601 de 01/04/2019

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.

  • Jurisprudência - STM70.003.670.920.237.000.000 de 02/10/2023

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. ART. 187 CPM. PRELIMINAR DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO UNÂNIME. Com a reincorporação do desertor, em decorrência da sua apresentação voluntária ou captura, a ele passa a ser aplicável a regra geral relativa à prescrição, prevista no art. 125 do CPM. O delito do art. 187 do CPM possui pena máxima de 2 (dois) anos de detenção. Tratando-se de réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, aplica-se o prazo prescricional do art. 125, inciso VI, c/c o art. 129 do CPM (redução pela metade), ou seja, o lapso prescricional...

  • Jurisprudência - STM70.007.846.420.207.000.000 de 07/05/2021

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). PORTE E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM ÁREA MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSANIDADE MENTAL NÃO CONSTATADA. TESES RECURSAIS DEFENSIVAS REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Os elementos de prova carreados aos autos não permitem concluir, indiscutivelmente, pela dependência química do Agente acometedora da sua sanidade mental. II - Não merece acolhimento a tese defensiva de inimputabilidade do Agente, pois em tempo alg...

  • Jurisprudência - STM70.005.799.820.217.000.000 de 03/03/2022

    APELAÇÃO. ART. 240 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. SUBTRAÇÃO DE BEM MÓVEL. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. FURTO DE USO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM APÓS VÁRIAS DILIGÊNCIAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. EXCLUSÃO DA ALÍNEA A DO ART. 626 DO CPPM. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. I. Autoria configurada pelo conjunto probatório. Confissão extrajudicial do Réu com homologação pela prova testemunhal. II. Materialidade delitiva comprovada pe...

  • Jurisprudência - STF6051 de 06/05/2020

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado para reconhecer constitucional o § 11 do art. 81 da Lei Complementar nº 14/1991, alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 200/2017 do Maranhão, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Luiz Fux acompanhou a Relatora com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

  • Jurisprudência - STF1503897 de 25/02/2025

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBAS RECEBIDAS EM VIRTUDE DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ INTEGRAL ABSORÇÃO por QUAIQUER OUTROS REAJUSTES FUTUROS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 638.115-ED-ED/CE (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 8/5/2020), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos, quando fundado em decisão judicial transitada ...

  • Jurisprudência - STF927835 de 11/10/2019

    A Turma, por maioria, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.