Jurisprudência TSE 060006823 de 14 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
08/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.