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Jurisprudência TSE 060006823 de 14 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

08/02/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.


Jurisprudência TSE 060006823 de 14 de fevereiro de 2022