Jurisprudência STM 7000579-98.2021.7.00.0000 de 03 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/08/2021
Data de Julgamento
10/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 240 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. SUBTRAÇÃO DE BEM MÓVEL. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. FURTO DE USO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM APÓS VÁRIAS DILIGÊNCIAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. EXCLUSÃO DA ALÍNEA A DO ART. 626 DO CPPM. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. I. Autoria configurada pelo conjunto probatório. Confissão extrajudicial do Réu com homologação pela prova testemunhal. II. Materialidade delitiva comprovada pelas testemunhas de acusação. III. A subtração do automóvel se deu de forma livre e consciente. A consumação do crime ocorreu com a inversão da posse, mesmo que a curto espaço de tempo. Incidência da Teoria da amotio ou apreehensio. IV. Crime de furto de uso não se configurou. O uso do bem não foi momentâneo e a sua devolução não foi imediata no local em que se encontrava. V. Mantença da Sentença condenatória. Exclusão de uma das condições impostas ao Réu, no tocante à suspensão condicional da pena, ínsita na alínea a do art. 626 do CPPM. VI. Provimento parcial do Apelo. Decisão unânime.