“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF5676 de 25/01/2022
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "com área total aproximada de 7.173,27 hectares", contida no artigo 1º do Decreto 44.175/2013 do Governador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
- Jurisprudência - STF579712 de 31/07/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo julgamento nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Lei nº 14.230/2021. Retroatividade. Art. 11 da Lei 8.429/1992. Rol taxativo. Nulidade processual. Decisões proferidas após o falecimento do advogado. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do STF que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário. O recurso extraordinário impugnava acórd...
- Jurisprudência - STF5612 de 28/07/2020
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo requerente, o Dr. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara; e, pelo amicus curiae, o Dr. Daniel Correa Szelbracikowski. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
- Jurisprudência - STF3264 de 29/03/2022
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedentes os pedidos nela formulados, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
- Jurisprudência - STF1162628 de 06/11/2019
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário e reformar o acórdão recorrido, determinando que o crédito executado tenha seu valor corrigido monetariamente pela aplicação do IPCA-e, e majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
- Jurisprudência - TSE60.110.063 de 27/09/2022
(Julgamento conjunto: AgR's nas TutCautAnt's nº 0601.100¿63 e nº 0601.127¿46) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.112.746 de 27/09/2022
(Julgamento conjunto: AgR's nas TutCautAnt's nº 0601.100¿63 e nº 0601.127¿46)O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - STM70.006.113.520.237.000.000 de 16/09/2024
APELAÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE ESTELIONATO E DE ESTELIONATO TENTADO. APREENSÃO DE 2 (DOIS) MÓDULOS EMBARCADOS DE MONITORAMENTO (MEMS) INSTALADOS IRREGULARMENTE EM VEÍCULO DIVERSO DAQUELES CONTRATADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO JUNTO À OPERAÇÃO PIPA. ESQUEMA FRAUDULENTO COM A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, BEM COMO À POPULAÇÃO QUE DEVERIA SER ABASTECIDA COM CARRADAS DE ÁGUA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE DEMONSTRADAS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL COLHIDA ...