Jurisprudência STF 1162628 de 06 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1162628 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019
Partes
EMBTE.(S) : LEONARDO BIÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Omissão. Ocorrência. 2. Direito Administrativo. Índice de correção monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública. 3. Não houve modulação de efeitos da declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009. Ao determinar a aplicação do IPCA-e apenas após 25.3.2015, data do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, o Tribunal de origem contrariou a tese fixada no RE-RG 870.947, paradigma do tema 810 do Plenário Virtual. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário. Honorários majorados em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário e reformar o acórdão recorrido, determinando que o crédito executado tenha seu valor corrigido monetariamente pela aplicação do IPCA-e, e majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ÍNDICE DE CORREÇÃO, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, MODULAÇÃO DOS EFEITOS) RE 870947 RG. Número de páginas: 8. Análise: 13/01/2020, BMP.