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contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STM70.005.952.320.197.000.000 de 14/10/2019

    APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). ESTELIONATO. VENDA DE RIFAS. ÁREA SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR (PGJM). QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. FORMALIDADE ESSENCIAL. PREJUÍZO PRESUMIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. JUIZ NATURAL. ESCABINATO. CRIME DE NATUREZA CASTRENSE. MILITAR DA ATIVA. LICENCIAMENTO SUPERVENIENTE AOS FATOS. COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DELITIVA. LEI Nº 13.774/2018. ALTERAÇÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR (LOJM). NOVOS PARÂMETROS. ESTRUTURAÇÃO DO ESCABINATO. BASE PRINCIP...

  • Jurisprudência - STM70.002.049.220.247.000.000 de 18/06/2024

    AGRAVO INTERNO. DEFESA. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE LIMINAR. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA INDEFERIDA PARA REEXAME DO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE CONTESTAÇÃO DEFENSIVA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IN LIMINE AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DA PGJM DE NÃO CONHECIMENTO. TESE MINISTERIAL ACOLHIDA. DECISÃO por MAIORIA. De início, cumpre lembrar que, no presente Writ, não se decide, em liminar, se o agente tem ou não direito ao que está pleiteando. Até porque, se o Juiz assim proceder, estará lavrando uma sentença de mérito, sabidamente, fora do instante processual adeq...

  • Jurisprudência - TSE9.515 de 20/11/2020

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

  • Jurisprudência - STF5431 de 06/12/2024

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

  • Jurisprudência - TSE60.076.897 de 03/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, julgando procedente a AIJE e determinando o cumprimento imediato do acórdão para, nas eleições de 2020, ao cargo de vereador no Município de Itaberaba/BA: (a) cassar a decisão que deferiu o registro do Demonstrativo de Registro de Atos Partidários (DRAP) do PCdoB; (b) declarar a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos do partido; (c) cassar os mandatos dos candidatos eleitos pela grei partidária; (d) recalcular os quocientes eleitoral e partidário; e d) declarar a inelegibilidade de Kananda de Melo Almeida, Rubineia da Silva Santos e Marizete de Jesus Carvalho, pa...

  • Jurisprudência - STF5676 de 25/01/2022

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "com área total aproximada de 7.173,27 hectares", contida no artigo 1º do Decreto 44.175/2013 do Governador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

  • Jurisprudência - STM70.013.756.020.197.000.000 de 06/04/2022

    EMBARGOS INFRINGENTES IN APELAÇÃO. MPM. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. FALTA DE INTERESSE DA PGJM. RECURSO TÍPICO E EXCLUSIVO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MAIORIA. MÉRITO. ELEMENTO VOLITIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL. CARÊNCIA. ATIPICIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. MAIORIA. No sistema processual penal militar vigente, o Parquet das Armas goza de plena legitimidade na oposição de Embargos Infringentes pro societate, o que consagra o princípio da "paridade de armas" quanto à interposição recursal contra decisões não unânimes, proferidas por esta Corte, em sede de...

  • Jurisprudência - STF5612 de 28/07/2020

    O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo requerente, o Dr. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara; e, pelo amicus curiae, o Dr. Daniel Correa Szelbracikowski. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.