“contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF1460846 de 20/02/2024
Ementa : Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Edificações irregulares às margens da via férrea. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Preced...
- Jurisprudência - TSE60.189.234 de 04/08/2021
Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Recurso especial eleitoral. Eleições 2018. Exaurimento da prestação jurisdicional. Não conhecimento.1. Agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC.2. No caso, a prestação jurisdicional do Tribunal Superior Elei loral foi exaurida após a rejeição dos embargos de declaração opostos contra acórdão qu...
- Jurisprudência - STM70.008.001.820.207.000.000 de 13/09/2021
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. OFICIAL SUPERIOR. CONDENAÇÃO por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 12 DA LEI Nº 8.429/1992). INTERPRETAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 142, § 3º, VI, DA CRFB/1988. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA, EX OFFICIO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO COMO RECLAMAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO COMO REPRESENTAÇÃO NO INTERESSE DA JUSTIÇA MILITAR. REJEIÇÃO. FATO ISOLADO INCAPAZ DE MACULAR A HONRA PESSOAL, O PUNDONOR MILITAR E O DECORO DA CLASSE. DESPROVIMENTO DO PLEITO DO MPM. ...
- Jurisprudência - STF1336931 de 17/08/2023
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski e do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, que dava provimento ao agravo regimental para que fosse dado provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e determinar que outro fosse proferido, observando o entendimento firmado pelo STF no tema 1.046, no sentido da prevalência de acordos e convenções coletivas, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022. Decisão: A Turma, por maiori...
- Jurisprudência - STF5929 de 06/03/2020
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
- Jurisprudência - TSE60.138.964 de 13/05/2021
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CANDIDATOS NÃO ELEITOS. PREFEITO E VICE–PREFEITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. CULTOS. VEICULAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. PEDIDO DE VOTOS. GRAVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INELEGIBILIDADE. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. MELHOR EXAME. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICIALIDADE.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de recurso especial interposto por Wagner Feitoza e Maria Aparecida Ferreira, candidatos não eleitos aos cargos de prefeito e vice–prefeito do município d...
- Jurisprudência - TSE61.867 de 13/05/2021
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CANDIDATOS NÃO ELEITOS. PREFEITO E VICE–PREFEITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. CULTOS. VEICULAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. PEDIDO DE VOTOS. GRAVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INELEGIBILIDADE. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. MELHOR EXAME. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICIALIDADE.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de recurso especial interposto por Wagner Feitoza e Maria Aparecida Ferreira, candidatos não eleitos aos cargos de prefeito e vice–prefeito do município d...
- Jurisprudência - TSE60.088.523 de 22/04/2024
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos, determinando a imediata formação de autos suplementares para remessa ao primeiro grau de jurisdição e continuidade da fase de instrução, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.