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Jurisprudência TSE 060189234 de 04 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

24/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado com a imediata baixa dos autos, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Recurso especial eleitoral. Eleições 2018. Exaurimento da prestação jurisdicional. Não conhecimento.1. Agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC.2. No caso, a prestação jurisdicional do Tribunal Superior Elei loral foi exaurida após a rejeição dos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário fundamentada no art 1.030, I, a, do CPC. Portanto, não é possível a interposição de novo recurso por ausência de previsão legal Precedentes.3. Agravo não conhecido, determinada a certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.


Jurisprudência TSE 060189234 de 04 de agosto de 2021