“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.605 de 07/12/1978
Lei nº 6.605 de 7 de dezembro de 1978...
- Lei157 de 26/12/1935
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de vinte e quatro mil centos de réis (24.000:000$000) á verba 3ª, consignação II, Material, Subconsignação n. 7, do vigente orçamento do Ministerio da Viação, correndo a despesa pelas operações de credito autorizadas na lei orçamentaria em vigor, lei n. 5, de 12 de novembro. de 1934, art. 2º .
- Lei6.245 de 02/10/1975
Art. 1º - O artigo 1º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971 , que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do artigo 5º do ...
- Lei6.047 de 16/05/1974
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.506, de 8 de outubro de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É concedido aos funcionários do antigo Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União, mediante transferência para órgãos da Administração Direta e das Autarquias, com os cargos que ocupam. § 1º A transferência será operada por decreto, após a manifestação favorável do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo da União e a do Estado do Acre. § 2º Quando as atribuições dos cargos ocupados pelo pessoal de que trata este artigo resultarem incompatíveis com as atividades dos órgãos em que s...
- Lei6.084 de 10/07/1974
Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , os seguintes parágrafos: "Art. 22 (...) § 1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado. § 2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação."...
- Lei123 de 02/12/1935
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.600:000$000 (cinco mil e seiscentos contos de réis), á sub-consignação n. 8, consignação I - Pessoal, da verba 2ª, Correios e Telegraphos, do referido ministerio na lei orçamentaria em vigor. Paragrapho unico. As despesas para execução desta lei decorrerão pelas operações de credito a que se refere a citada, lei orçamentaria ( lei n. 5, de 12 de novembro do 1934, artigo 2º ).
- Lei12.443 de 15/07/2011
Art. 5º, II, b - 6 (seis) DAS-4; e...
- Lei107 de 26/10/1935
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :...