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    Lei 157 de 26 de dezembro de 1935

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de vinte e quatro mil centos de réis (24.000:000$000) á verba 3ª, consignação II, Material, Subconsignação n. 7, do vigente orçamento do Ministerio da Viação, correndo a despesa pelas operações de credito autorizadas na lei orçamentaria em vigor, lei n. 5, de 12 de novembro. de 1934, art. 2º .

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrario.


    Getulio Vargas Marques dos Reis

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935