Lei nº 157 de 26 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do credito de 24.000:000$, supplementar do orçamento vigente do Ministerio da Viação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de vinte e quatro mil centos de réis (24.000:000$000) á verba 3ª, consignação II, Material, Subconsignação n. 7, do vigente orçamento do Ministerio da Viação, correndo a despesa pelas operações de credito autorizadas na lei orçamentaria em vigor, lei n. 5, de 12 de novembro. de 1934, art. 2º .
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935