Artigo 2º da Lei nº 157 de 26 de dezembro de 1935
Autoriza a abertura do credito de 24.000:000$, supplementar do orçamento vigente do Ministerio da Viação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza a abertura do credito de 24.000:000$, supplementar do orçamento vigente do Ministerio da Viação.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.