Lei nº 6.084 de 10 de Julho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , os seguintes parágrafos: "Art. 22 (...) § 1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado. § 2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974.