Artigo 1º da Lei nº 6.084 de 10 de Julho de 1974
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , os seguintes parágrafos: "Art. 22 (...) § 1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado. § 2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação."