JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.084 de 10 de Julho de 1974

Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , os seguintes parágrafos: "Art. 22 (...) § 1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado. § 2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação."

Art. 1º da Lei 6.084 /1974