Artigo 2º da Lei nº 6.084 de 10 de Julho de 1974
Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.