Lei nº 6.605 de 7 de dezembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóveis sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

É o Governo do Território Federal de Roraima autoriza a alienar, mediante licitação pública, o imóvel de propriedade da União, sob sua administração, situado à Avenida Nazaré nº 589, na Cidade de Belém, Estado do Pará, onde funciona a casa dos Estudantes de Roraima.

Art. 2º

O produto da alienação, a que se refere o art.1º, destinar-se-á à aquisição, pelo Governo do Território Federal de Roraima, nos termos da legislação vigente, de um prédio localizado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com a mesma finalidade do imóvel que ora se autoriza alienar.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam - se as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978