Artigo 4º da Lei nº 6.605 de 7 de dezembro de 1978
Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóveis sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam - se as disposições em contrário.