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Artigo 4º da Lei nº 6.605 de 7 de dezembro de 1978

Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóveis sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam - se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.605 /1978