Lei nº 123 de 2 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n. 8, de 3 de agosto de 1934 .
O presidente: da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta. e eu sancciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1935, 114º da Indepedencia e 47º de Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.600:000$000 (cinco mil e seiscentos contos de réis), á sub-consignação n. 8, consignação I - Pessoal, da verba 2ª, Correios e Telegraphos, do referido ministerio na lei orçamentaria em vigor. Paragrapho unico. As despesas para execução desta lei decorrerão pelas operações de credito a que se refere a citada, lei orçamentaria ( lei n. 5, de 12 de novembro do 1934, artigo 2º ).
Art. 2º
Revogam-se as dispocições em contrario.
Getulio Vargas. Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1935