Artigo 2º da Lei nº 123 de 2 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n. 8, de 3 de agosto de 1934 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as dispocições em contrario.