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Artigo 2º da Lei nº 123 de 2 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n. 8, de 3 de agosto de 1934 .

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Art. 2º

Revogam-se as dispocições em contrario.

Art. 2º da Lei 123 /1935