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Artigo 1º da Lei nº 123 de 2 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n. 8, de 3 de agosto de 1934 .

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.600:000$000 (cinco mil e seiscentos contos de réis), á sub-consignação n. 8, consignação I - Pessoal, da verba 2ª, Correios e Telegraphos, do referido ministerio na lei orçamentaria em vigor. Paragrapho unico. As despesas para execução desta lei decorrerão pelas operações de credito a que se refere a citada, lei orçamentaria ( lei n. 5, de 12 de novembro do 1934, artigo 2º ).

Art. 1º da Lei 123 /1935