“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei3.451 de 06/11/1958
Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 36.611.240,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento dos benefícios do abono familiar (Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941) caídos em exercícios findo de 1943 a 1955 inclusive.
- Lei8.343 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I a V desta lei.
- Lei9.169 de 20/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 9.459.026,00 (nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.267 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e seis milhões e novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei14.049 de 26/08/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00 (trinta e seis milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei13.551 de 20/12/2017
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 76.342.363,00 (setenta e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.510 de 11/10/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.062.926,00 (trinta e oito milhões, sessenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.241 de 07/10/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.