Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.
Art. 2º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1989