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Artigo 3º da Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989

Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.812 /1989