Artigo 4º da Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
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