Artigo 2º da Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.