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Artigo 2º da Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989

Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.