Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989

Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.