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Artigo 1º da Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989

Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.

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Art. 1º

Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.

Art. 1º da Lei 7.812 /1989