Artigo 1º da Lei nº 7.812 de 30 de Agosto de 1989
Cria cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luís - Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.