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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.227 de 09/09/1991

    Art. 1º - Os vencimentos básicos dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, dos Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Juízes do Trabalho Substitutos da Justiça do Trabalho são reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1991.

  • Lei6.181 de 11/12/1974

    Art. 1º - O artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 600 O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator,...

    • Lei13.883 de 11/10/2019

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

    • Lei12.593 de 18/01/2012

      Art. 8º - Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

    • Lei6.512 de 19/12/1977

      Art. 3º - Compete à diretoria da entidade sindical aplicar, ao associado que deixar de votar, sem causa justificada, permitido recurso para a Assembléia Geral do sindicato, a penalidade prevista no Art. 533, f, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), nos seguintes termos:...

    • Lei11.354 de 19/10/2006

      Art. 9º - As leis orçamentárias anuais assegurarão os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

    • Lei8.984 de 07/02/1995

      Art. 1º - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de Trabalho ou acordos coletivos de Trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.

      • Lei12.714 de 14/09/2012

        Art. 2º, VI - dias de trabalho ou estudo;...