“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- LeiLei 4098-A de 19 de Julho de 1962
Art. 2º - Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.
- LeiLei 1778-C de 20 de Dezembro de 1952
Art. 2º - E ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 429.427,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas, correspondentes ao exercício de 1951, ocorridas com substituições nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.
- LeiLei 1622-B de 09 de Junho de 1952
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de invers...
- LeiLei 5167-A de 12 de Janeiro de 1927
Art. 26 - Continuam em vigor, emquanto não revogadas, as disposições das leis e dos decretos anteriores, no que explicita ou implicitamente não for contrario aos principios da presente lei.
- LeiLei 1734-A de 17 de Novembro de 1952
Art. 1º - Os arts. 142, 153 e 188 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa ma ter a seguinte redação: "Art. 142 Os curadores, em número de trinta, servirão: quatro como curadores de órfãos; seis como curadores de família; quatro como curadores de ausentes; quatro como curadores de massas falidas; quatro como curadores de seríduos; dois como curadores de acidentes do trabalho; dois como curadores de menores - todos êstes cargos numerados ordinariamente e de acôrdo com a especialização de atribuições e mais quatro como subprocuradores ou em substituição aos curadores designados para servir como subprocuradores. Art. 153 . Os P...
- LeiLei 5422-A de 25 de Abril de 1968
Art. 1º, Parágrafo Único, a - 20% (vinte por cento) das dotações que a União destinar à manutenção das atividades do Conselho Federal de Cultura;...
- LeiLei 1455-C de 11 de Outubro de 1951
Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espirito Santo, em 1950.