Lei de 20 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 117.320,00 em reforço da dotação do Anexo 26 do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 429.427,30 para pagamento de despesas correspondentes ao exercício de 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) : Verba I - Pessoal Consignação III - Vantagens Subconsignação 13 - Gratificação de representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região - Cr$ 117.320,00
E ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 429.427,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas, correspondentes ao exercício de 1951, ocorridas com substituições nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952