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Artigo 3º da Lei de 20 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 117.320,00 em reforço da dotação do Anexo 26 do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 429.427,30 para pagamento de despesas correspondentes ao exercício de 1951.

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Art. 3º

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.