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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.224 de 14/07/1975

    Art. 4 - As infrações à presente Lei, para as quais não esteja prevista penalidade específica, serão punidas de acordo com os critérios fixados, para casos semelhantes, na Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei11.295 de 09/05/2006

    Art. 2 - É revogado o parágrafo único do art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    • Lei8.522 de 11/12/1992

      Art. 1, III - a Taxa pelo Fornecimento de Certidões de Quitação criada pelo art. 362, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) ;...

    • Lei7.000 de 09/06/1982

      Art. 9 - O regime legal de pessoal da EMGEPRON será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se-lhe, ainda, obrigatoriamente, a legislação referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    • Lei5.677 de 19/07/1971

      Art. 11, II - os servidores contratados pela Justiça Federal de Primeira Instância, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja contratação foi precedida de concurso público homologado pelo Conselho da Justiça Federal;...

    • Lei5.152 de 21/10/1966

      Art. 10 - O regime jurídico do pessoal da Fundação Universidade do Maranhão será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação subseqüente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 921, de 1969)...

    • Lei7.313 de 17/05/1985

      Art. 1 - Fica suprimida a alínea b do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, remunerando-se, em conseqüência, as demais alíneas.

    • Lei7.430 de 17/12/1985

      Art. 1 - O caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 224 - A duração normal do Trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de Trabalho por semana."...