Lei nº 9.842 de 7 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999