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Lei nº 9.842 de 7 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999