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Lei nº 6.086 de 15 Julho de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.

Art. 2º

É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho , com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1974

Lei nº 6.086 de 15 Julho de 1974