Lei nº 6.086 de 15 Julho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho , com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1974