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Artigo 2º da Lei nº 6.086 de 15 Julho de 1974

Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.

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Art. 2º

É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho , com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º da Lei 6.086 de 15 Julho de 1974