Artigo 2º da Lei nº 6.086 de 15 Julho de 1974
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho , com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.